REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

COLETIVO NATURAL

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 03.030348/2023

 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: NATURAL ONE S.A.
Endereço: DO PROGRESSO Número: 1000 Complemento: SALA ABACAXI – SERV. ADM.
Bairro: PONTE ALTA Município: JARINU UF: SP CEP:13240-000
CNPJ/MF nº: 08.192.116/0001-81

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
25/10/2023 a 21/12/2023

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
25/10/2023 a 04/12/2023

 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Este concurso se realiza com a prerrogativa do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Portaria SEAE 7.638/2022, exclusivamente a título de propaganda.

O presente concurso tem como finalidade, de acordo com as regras aqui descritas, eleger os melhores projetos criativos e sustentáveis, na forma deste Regulamento.

Poderão participar deste concurso, todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas, brasileiras, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas em Território Nacional, desde que com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, e que preencham todos os requisitos do presente Regulamento.

A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do Participante.

Fica previamente esclarecido que os projetos criativos e sustentáveis inscritos deverão se encaixar obrigatoriamente em uma das seguintes categorias sobre Gestão de Resíduos: Insumos Sustentáveis, Reciclagem; e Educação e Conscientização.

Para participar do Concurso “COLETIVO NATURAL”, os interessados elegíveis deverão, no período compreendido entre às 00h01 do dia 25.10.2023 até as 23h59 do dia 04.12.2023 (horário oficial de Brasília), acessar o site www.coletivonaturalone.com.br e seguir as instruções para efetivação dos seus respectivos cadastros, fornecendo os dados de acordo com o solicitado, além de ler e aceitar os termos deste regulamento e da política de privacidade.

Além do cadastro realizado de acordo com a forma aqui indicada, o participante, para efetivar a sua participação, deverá ainda, escrever a defesa do projeto criativo e sustentável de acordo com uma das 3 (três) categorias sobre Gestão de Resíduos, a seguir descritas:

I – INSUMOS SUSTENTÁVEIS: Envolve ações para reduzir a quantidade de resíduos gerados desde o início do processo, como incentivar a adoção de embalagens mais sustentáveis, promover o consumo consciente e evitar o desperdício.

II – RECICLAGEM: É a transformação dos resíduos em novos produtos ou materiais. Isso envolve a coleta seletiva, onde os materiais recicláveis são separados do restante dos resíduos e enviados para usinas de reciclagem.

III – EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO: Iniciativas para informar e educar a população sobre a importância da gestão adequada de resíduos, incentivando práticas mais sustentáveis.

A defesa enviada pelo participante no momento de sua inscrição deverá conter uma explicação sobre o motivo pelo qual o projeto inscrito deve ser um dos escolhidos neste concurso.

Além da defesa, caso o participante queira, poderá enviar juntamente com o projeto inscrito, o material que entender como relevante e complementar para o seu entendimento completo.

O participante poderá fazer o upload do material relativo ao projeto no próprio site, no momento da inscrição. O limite de envio é de um arquivo e um vídeo por projeto participante. O arquivo deverá estar em formato PDF, podendo ser um documento ou uma apresentação, e o vídeo poderá ser enviado através de upload do arquivo ou indicação do link de sua publicação no Youtube.

Fica desde já definido que cada participante poderá se inscrever apenas uma única vez, com um único projeto criativo e sustentável, para uma das 3 (três) categorias propostas.

O participante que eventualmente tentar se cadastrar mais de uma vez, sendo uma vez como pessoa física e outra como pessoa jurídica, terá o seu segundo cadastro invalidado, considerando-se válido apenas o primeiro cadastro efetivado com sucesso.

Os participantes concordam e declaram estarem cientes de que é de sua exclusiva responsabilidade fornecer informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre si, sobre seu projeto, bem como que, na hipótese de deixar de seguir os termos e regras previstos neste Regulamento, poderão ser imediatamente desclassificados.

Sob as penas da lei e sob sua responsabilidade exclusiva, o participante deste Concurso declara que é o legítimo autor e/ou que detém as autorizações necessárias para o compartilhamento das informações sobre o seu projeto submetido para a sua participação neste Concurso, declarando, ainda, que não se apropriou indevidamente e/ou plagiou marcas, logotipos, layout, arte gráfica e visual, conceito, patentes, topografias de circuito integrados, know-how, segredo de projeto, código-fonte, código objeto, planos e projetos de propriedade e/ou autoria de terceiro, bem como que não violou nenhum direito de terceiros.

A Promotora não tem qualquer obrigação de confirmar a veracidade da declaração acima prestada pelos participantes, tampouco tem condições de verificar eventual violação de direitos de terceiros, estando acordado neste ato com os participantes deste Concurso que eventuais consequências advindas do descumprimento das regras previstas neste Regulamento, ficarão ao exclusivo encargo do respectivo participante descumpridor do disposto neste Regulamento.

Serão automaticamente e a qualquer tempo desclassificados os projetos que: a) descumprirem qualquer das disposições previstas neste Regulamento; b) sejam considerados pela Promotora inadequados por conterem menção a fatos atentatórios à moral e bons costumes ou discriminatórios; e/ou c) violarem qualquer dos itens deste Regulamento.

Todos os projetos serão previamente analisados pela moderação, podendo ser desconsiderado caso esteja em desacordo com as políticas e regras do presente Concurso.

Os Participantes serão excluídos do Concurso em caso de fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Para efeito desse item, a Empresa Promotora verificará as participações e considerará fraude a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios estabelecidos neste Regulamento; bem como as participações que tenham sido efetuadas através de métodos robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Empresa Promotora não se responsabilizará pelas falhas nas participações dos Participantes que não tenham sido concluídas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

O Participante será o único e exclusivo responsável pela correta inserção dos seus dados, informações pessoais e do projeto no momento do cadastro. A Empresa Promotora não será responsável, nem poderá ser responsabilizada, por erros de digitação e/ou preenchimento incorreto ou inexato dos dados.

Os participantes autorizam, sem qualquer ônus ou contrapartida ou remuneração ou indenização, o uso gratuito de seus nomes, vozes e fotografias ou imagens – inclusive aqueles captados durante o período deste Concurso -, bem como o nome, logomarca e fotos ou imagens dos seus respectivos projetos pela Promotora ou por qualquer outra empresa que componha o seu grupo econômico ou que seja sua parceira, em qualquer tipo de mídia e formato para fins de divulgação deste Concurso e do seu resultado, durante e após a entrega do prêmio, por um ano.

 

7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 05/12/2023 09:00 a 21/12/2023 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/10/2023 00:01 a 04/12/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fidalga NÚMERO: 1049
BAIRRO: Pinheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05432-070
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora – de forma remota

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
3 01 (um) kit de prêmios no valor de R$ 30.420,00 (trinta mil, quatrocentos e vinte reais)
composto por: – 1 (um) cartão pré-pago, com a função saque bloqueada, carregado com o valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o financiamento e execução do projeto; – 1 (uma)
participação em uma live coaching exclusiva realizada pelos componentes da Comissão
Julgadora do Concurso com duração de 1h00m, em data a ser definida; – 1 (um) ano do curso
“Newsletter/comunicade Rafa Cappai”, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
30.420,00 91.260,00 1

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
3 91.260,00

9 – FORMA DE APURAÇÃO:

LOCAL DA APURAÇÃO: A apuração deste Concurso, nos moldes aqui descritos, será realizada de forma remota

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Fidalga, 1049, Pinheiros, São Paulo, SP, CEP: 05432-070.

1ª FASE: Todos os projetos enviados na forma descrita neste Regulamento serão submetidos à análise de uma Comissão Julgadora formada por profissionais indicados pela Realizadora, que realizará a apuração no período compreendido entre os dias 05.12.2023 e 11.12.2023, momento em que serão selecionados 10 (dez) projetos finalistas.

A Comissão Julgadora selecionará os 10 (dez) melhores projetos, levando em consideração a relação e adequação com a base da temática escolhida em conjunto com o potencial de sustentabilidade, da dimensão do impacto positivo no meio ambiente e a criatividade.

2ª FASE: No período de 12.12.2023 a 15.12.2023, os 10 (dez) projetos finalistas serão divulgados no site www.coletivonaturalone.com.br, onde poderão ser votados pelo público interessado, mediante cadastro. Cada interessado poderá votar uma única vez, controlado por um email validado.

Entre os dias 18.12.2023 a 20.12.2023, Comissão Julgadora avaliará os projetos, validando o resultado final.

3ª FASE (FINAL): No dia 21.12.2023 a Comissão Julgadora proclamará os 3 (três) projetos vencedores, considerando na avaliação os critérios e parâmetros abaixo descritos:

– Potencial sustentável do projeto;

– Dimensão do impacto positivo no meio ambiente;

– Criatividade; e

– Apelo público = resultado da votação popular.

Caso haja empate caberá a comissão julgadora eleger o vencedor com base no projeto de maior impacto sustentável.

A Comissão Julgadora será formada por profissionais da empresa Promotora ou por outras pessoas por esta empresa indicadas para tal função, sendo a decisão desta Comissão soberana, irrevogável e irrecorrível.

Os participantes responsáveis pelos 3 (três) projetos indicados como os vencedores de acordo com a forma estabelecida neste regulamento serão diretamente notificados por e-mail, conforme informações fornecidas no momento do seu cadastro no site deste Concurso.

Os 3 (três) projetos vencedores serão divulgados no site www.coletivonaturalone.com.br no dia 21 de dezembro de 2023.

Será oferecido como prêmio a cada um dos 3 (três) ganhadores 1 (um) kit de prêmios no valor de R$ 30.420,00 (trinta mil, quatrocentos e vinte reais) composto por:

– 1 (um) cartão pré-pago, com a função saque bloqueada, carregado com o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o financiamento e execução do projeto;

– 1 (uma) participação em uma live coaching exclusiva realizada pelos componentes da Comissão Julgadora do Concurso com duração de 1h00m, em data a ser definida;

– 1 (um) ano do curso “Newsletter/comunicade Rafa Cappai”, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

É vedada a participação nesta PROMOÇÃO de qualquer funcionário ou membro do corpo diretivo pertencente a: a) Promotora; b) Promosorte Consultoria em Promoções; c) qualquer outra empresa envolvida na operacionalização da promoção e/ou na sua premiação.

O cumprimento deste item é de responsabilidade da empresa promotora, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados.

Caso algum dos contemplados pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da PROMOÇÃO, ele será desclassificado, e em seu lugar será considerado projeto imediatamente posterior no ranking de classificados.

11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O resultado do Concurso será divulgado no site www.coletivonaturalone.com.br e em outros meios por ela adotados, livremente e ficarão disponíveis pelo prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação.

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues aos participantes vencedores em até 30 (trinta) dias após a divulgação dos projetos vencedores, mediante suas respectivas assinaturas no Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.

Com o objetivo de certificar a veracidade dos dados informados no cadastro, os vencedores deverão apresentar os documentos originais dos seus RGs e CPFs para o recebimento do prêmio.

Se qualquer das informações pessoais fornecidas pelo participante vencedor estiver incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o participante perderá o seu direito ao prêmio e será desclassificado.

Caso o contemplado seja uma pessoa jurídica, para que receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação de seu ato constitutivo e dos documentos pessoais de seu representante legal, tais como, exemplificativamente, RG ou CPF ou CNH ou passaporte.

Caso algum contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 3 (três) dias úteis do efetivo contato, ou ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.

Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

Na eventualidade de algum participante falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os Participantes serão desclassificados deste Concurso em caso de participações fraudulentas através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições aqui previstas. Para efeito desse item, consideram-se fraudulentas as participações através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; as participações de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações contrárias aos bons costumes, à ética e à moral.

O Concurso será divulgado através de mídias sociais e outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

Os contemplados autorizam a Empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação do presente Concurso em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento do Concurso, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Empresa Promotora ao contemplado.

Fica estabelecido que após o final deste Concurso, todos os dados e documentos recebidos serão mantidos na base de dados da Empresa Promotora pelo prazo de até cinco anos para possível exercício de direito em processo judicial e/ou administrativo.

Os Participantes autorizam expressamente a Empresa Promotora a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Empresa Promotora (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha), que fará contato com os ganhadores do Concurso para fins de outorga do prêmio, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o Participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

A Empresa Promotora preza pela privacidade dos participantes e utilizará os dados pessoais coletados somente para fins relacionados ao presente Concurso, especificamente para a identificação dos Participantes e o posterior contato com os Participantes contemplados, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar do Concurso, o participante expressamente concorda com essa operação.

O Participante, ao aceitar este Regulamento, também consente com a transferência de dados entre a Empresa Promotora e suas controladoras diretas e indiretas na qualidade de Co-Controladoras, bem como entre a Empresa Promotora e demais empresas envolvidas neste Concurso, na qualidade de Operadoras, tendo as transferências, única e exclusivamente, as finalidades de: (i) permitir o completo desenvolvimento da atividade promocional aqui descrita e (ii) suportar a apresentação de relatórios/estudos relacionados a atividade promocional e seus Participantes.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes deste Concurso deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Empresa Promotora através do telefone 0800-770-5547 ou e-mail faleconosco@natone.com.br, e persistindo-as, submetidas à SRE-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

A participação no presente Concurso implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento de forma total e irrestrita.

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 24/11/2023 às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BQS.TKK.VYV